A curetagem uterina pode ser utilizada para a resolução de um aborto espontâneo (aquele em que a gestação interrompeu naturalmente), nos casos de aborto provocado (que ocorre legalmente nos casos de estupro, risco de vida materno e anencefalia), ou para tratamento e/ou diagnóstico de hemorragias uterinas.

No entanto, a curetagem uterina após aborto não está isenta de riscos: infecção, hemorragia, perfuração e sinéquias uterinas são algumas das complicações. Sinéquias são aderências que se formam dentro da cavidade uterina, que ligam as duas linhas endometriais, impossibilitando o fluxo menstrual ou uma gestação futura. Estas aderências são cicatrizes que ocorrem devido a intensa raspagem uterina durante a curetagem. A incidência é de aproximadamente 16% após 1 abortamento e de 32% após 3 ou mais abortamentos. O tratamento das sinéquias se faz por histeroscopia, onde o objetivo é cortar as aderências cicatriciais.

Nos casos de abortos retidos, não está errado ter uma conduta expectante, ou seja, esperar que os restos placentários desçam espontaneamente a fim de evitar complicações que possam resultar em infertilidade futura. Em casos de mais de 1 aborto espontâneo, é interessante esvaziar a cavidade com AMIU (Aspiração Manual Intra- Uterina), técnica mais segura que a curetagem tradicional e que permite enviar os restos planetários para patologia e análise cromossômica.