Não existem leis no Brasil para temas relacionados a Reprodução Assistida, apenas regulamentações do Conselho Federal de Medicina. Leia a seguir alguns temas que foram contemplados na nova resolução:
-Preservação de Fertilidade: Tanto pacientes sem problemas reprodutivos como pacientes que terão a fertilidade prejudicada por conta de tratamentos oncológicos ou outras doenças poderão recorrer a congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos (p. ex. tecido ovariano);
-Útero de substituição: Até o momento, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ceder seu útero para uma paciente sem condições de engravidar, agora filha e sobrinha também podem;
-Gestação Compartilhada: O documento considera os casos em que o embrião é obtido através da fecundação do óvulo de uma mulher e transferido para o útero da sua parceira, mesmo que não exista diagnóstico de infertilidade;
-Doação voluntária de gametas: A Resolução também abriu a possibilidade para mulheres doarem óvulos voluntariamente para outras pacientes, pois a doação de espermatozoides pelos homens já era contemplada;
-A idade máxima para ser doador de óvulos ou espermatozoides é de 35 anos para mulheres e 50 anos para homens;
-No caso de transferência de embriões para o útero, não podem se submeter ao procedimento mulheres acima de 50 anos. Exceções devem ser justificadas pelo médico assistente que deverá ser embasar sua decisão e comprovar que a interessada está ciente dos riscos de uma gestação com mais de 50 anos;
-Tempo de descarte de embriões congelados: Baixou de 5 para 3 anos. O descarte pode ser autorizado tanto voluntariamente pelos casais como em casos de abandono, pela clínica de reprodução assistida (muitas vezes, a clínica tem dificuldade em entrar em contato com os pacientes que congelaram material genético). Após 3 anos, embriões podem ser utilizados para pesquisas científicas