RDC n° 72/2016 exige agora, além dos exames sorológicos já solicitados pela RDC 23/2011, a triagem laboratorial para o vírus Zika nos pacientes submetidos ao tratamento de Reprodução Humana Assistida, este exame deverá ser realizado até 30 dias antes do procedimento. Caso os resultados sejam reagentes ou inconclusivos na triagem sorológica para a detecção do vírus Zika, o Banco de Reprodução Assistida deverá repetir o teste sorológico (IgM) após 30 dias ou realizar teste de biologia molecular para marcadores de infecção do vírus Zika a qualquer momento, de acordo com os protocolos definidos pelo estabelecimento.